Os contribuintes podem contar com menos reembolsos de imposto por causa da redução das deduções à coleta e do fim de alguns benefícios fiscais.
Começa hoje a entrega em papel do IRS referente aos rendimentos recebidos em 2012, mas os contribuintes podem contar com menos reembolsos de imposto. «O melhor é preparar-se para replanificar o orçamento familiar», aconselha a associação de defesa dos consumidores, DECO, numa publicação sobre o IRS, na qual alerta para a «descida abrupta» dos reembolsos de IRS por causa da redução das deduções à coleta e do fim de alguns benefícios fiscais.
Os cortes abrangem, principalmente, gastos com a saúde, créditos à habitação, pensões de alimentos e seguros de saúde, a exceção é a educação cujas despesas continuam dedutíveis em 30 por cento. Em termos de calendário, os contribuintes apenas com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) e/ou pensões (categoria H) têm de entregar a declaração em papel até 31 de março, num serviço de finanças, nos postos móveis da administração tributária ou nas juntas de freguesia aderentes. Em abril é a vez das entregas pela Internet, que têm reembolso mais cedo que as em papel.
Este ano, as deduções com despesas de saúde baixaram de 30 para 10 por cento, mas com o limite de 838,44 euros, que até aqui não existia. Quem tem seguros de saúde poderá deduzir 10 por cento dos gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a dedução era de 30 por cento e podia ir até os 85 euros. As despesas de educação mantêm-se, sendo dedutíveis 30 por cento das despesas escolares e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros.
Já o crédito à habitação sofre um corte, pois os agregados só poderão deduzir 15 por cento dos juros e amortizações – antes era 30 por cento – com o limite de 591 euros. Menos sorte tem quem comprou casa depois de 31 de dezembro de 2011, uma vez que essas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10 por cento dos limites às deduções à coleta relativos a imóveis com certificado energético A ou A+.
Também há mudanças nos limites globais para as deduções à coleta. Para rendimentos até 7.410 euros não há quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66.045 euros as limitações variam entre os 1.250 e os 1.100 euros, acima dos 66.045 euros não são admitidas quaisquer deduções no IRS.