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Entrega da casa salda dívida ao Banco

As regras do crédito à habitação deverão ser alvo de alterações no sentido de que a entrega da casa ao banco por partes das famílias desfavorecidas passe a ser suficiente para saldar a dívida.

Esta questão foi levantada pelo Tribunal de Portalegre que decidiu que a entrega da casa ao banco, em dação em pagamento, era por si só suficiente para saldar a dívida.

Se esta alteração vier a ser aprovada, Portugal passará a adoptar o mesmo regime de Espanha, país onde são os bancos que assumem o risco do mercado imobiliário.

Esta novidade poderá, contudo, acarretar problemas na medida em que se poderá atingir uma situação em que seja colocada em causa a solvabilidade dos bancos. Por outro lado, assumindo os bancos estes riscos, é provável que os mesmos passem a cobrar nos créditos spreads bastante mais elevados.

Por agora, o Banco de Portugal limitou-se a confirmar que está a colaborar com o governo para regular esta matéria.

Está igualmente prevista uma limitação à subida do spread sempre que os clientes dos bancos peçam autorização para arrendar o imóvel que não pagaram ainda totalmente.

Actualmente este pedido de autorização (para arrendar a casa cujo empréstimo ainda não está liquidado) têm como consequência a revisão das condições do contrato de empréstimo e o aumento do spread.

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