As empresas que planearem encerrar as empresas nas “pontes” deverão comunicar tal intenção aos trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de dezembro.
Estes dias são contabilizados no período de férias do trabalhador, no entanto, pode o mesmo compensar tais dias de encerramento por trabalho prestado noutros dias, não se considerando, nesta situação, como trabalho suplementar.
Estas novas regras do Código do Trabalho, a produzir efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2013, resultaram da 3ª revisão geral àquele documento.
Refira-se que o mesmo diploma eliminou a regra do acréscimo de dias de férias em função da assiduidade do trabalhador.