A Enatur, que gere a Pousada da Serra da Estrela, colocou a Presidência do Conselho de Ministros em tribunal por quebra do contrato de financiamento. Tudo porque foram suspensos os fundos comunitários – aprovados durante o segundo mandato de José Sócrates – por suspeitas de constituírem auxílios de Estado a um projeto destinado a funcionar em mercado.
Segundo a edição da passada terça-feira do jornal “Público”, a empresa detida pelo Turismo de Portugal (TP) e pelo grupo Pestana, um dos principais grupos hoteleiros nacionais, reclama 3,7 milhões de euros, o montante que ficou «por executar ao abrigo do contrato» com o Programa Operacional de Valorização do Território (POVT). A queixa está em análise no Tribunal Administrativo de Lisboa. Em 2008, a Enatur candidatou-se aos fundos comunitários para a recuperação do edifício do antigo Sanatório dos Ferroviários, próximo das Penhas da Saúde e que abriu ao público em abril passado como Pousada da Serra da Estrela. O projeto já vinha de 1998, quando a Turistrela (concessionária da exploração turística da região) lhe cedeu o edifício pelo valor simbólico de um escudo, mas nunca saiu da gaveta por falta de financiamento. «Mais tarde, quando o grupo Pestana comprou 49 por cento da Enatur, pareceu ficar definitivamente posto de parte porque o novo acionista nunca lhe reconheceu interesse. Até que a questão do financiamento cem por cento público ficou salvaguardada», escreve o diário.
O contrato entre a Enatur e o POVT foi assinado em 2009, definindo um apoio de 11,9 milhões de euros a um investimento total aprovado de 17 milhões. Paralelamente, ficaram garantidos cinco milhões de euros do Fundo do Turismo. Em 2011 iniciou-se a obra, a cargo da Soares da Costa, mas, no final de 2012, o POVT cortou os pagamentos depois de dúvidas levantadas por uma auditoria da Inspeção-geral de Finanças (IGF), de que a Enatur diz só ter tido conhecimento em janeiro de 2013. As dúvidas em causa prendiam-se com o enquadramento da obra «no domínio de intervenção ao abrigo da qual foi aprovada, bem como quanto à coerência deste enquadramento com os requisitos aplicáveis em matéria de auxílios de Estado ou enquanto projeto gerador de receitas».