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Empresas que se fixem no interior voltam a ter benefícios fiscais

Orçamento de Estado

O Governo reintroduziu os benefícios fiscais para empresas que se fixem ou estejam instaladas no interior, uma benesse que tinha sido revogada pelo Orçamento do Estado (OE) de 2012.

Segundo a proposta para o próximo ano, em cima da mesa está a possibilidade das sociedades em causa terem direito a uma taxa de IRC de 12,5 por cento (face aos 21 por cento aplicados normalmente, reduzidos a 17 por cento para algumas PME) aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável. A proposta define como beneficiárias deste regime «as empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa». O regime que vigorava em 2012, criado em 2008, dava direito a uma taxa reduzida de 10 por cento, num período de cinco anos. Nessa altura, o Fisco manteve o benefício para as empresas que já o tinham, pelo menos em 2012.

A proposta de lei do OE para 2017 estabelece várias condições para as sociedades terem direito a este benefício fiscal. Devem, assim, «exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias; não ter salários em atraso; não resultar de cisão efetuada nos dois anos anteriores a usufruição dos benefícios; determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável». Além disso, segundo a proposta do OE, a opção por este benefício não é «cumulativa» com outros que possam ser mais benéficos. As áreas que dão direito ao benefício obedecem «a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, estabelece o documento.

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