Arquivo

Eliminação do período de espera no subsídio de doença

Desde o passado dia 1 de Novembro, nas situações de incapacidade temporária para o trabalho em que o beneficiário tenha necessidade de recorrer a cirurgias em ambulatório, não será aplicado o período de espera de 3 dias para a Segurança Social iniciar o pagamento do subsídio.

Deste modo, o novo diploma ora publicado, vem conferir aos beneficiários do regime geral de segurança social que venham a sofrer intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório realizadas em estabelecimentos hospitalares públicos ou privados, o mesmo regime de protecção social que é garantido aos beneficiários que efectuam cirurgias em regime de internamento, em que o período de espera não se aplica.

Refira-se que o regime em vigor isenta de período de espera de 3 dias as incapacidades temporárias para o trabalho decorrentes de internamento hospitalar, tuberculose, bem como os casos de doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.

Com esta alteração, passa a prever-se mais uma situação de eliminação do período de espera, nas situações de incapacidade para o trabalho motivadas por cirurgia em ambulatório.

Sobre o autor

Leave a Reply