Um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) voltou a confirmar a anulação das eleições para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) realizadas em Março de 2004. Mais uma vez, esta instância veio dar razão a Joaquim Brigas, director da Escola Superior de Educação da Guarda (ESEG), que sempre considerou ilegal a reeleição de Jorge Mendes por terem sido violados os princípios fundamentais de composição do colégio eleitoral.
Esta decisão veio confirmar a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco, que em 8 de Setembro de 2005, já havia reconhecido as ilegalidades, anulando o acto eleitoral e subsequente homologação ministerial. Todavia, Jorge Mendes recorreu dessa sentença, alegando que o TAF só se havia pronunciado sobre a composição do colégio eleitoral, ignorando as demais irregularidades do processo. Contudo, desta vez, o candidato vencedor e actual presidente do IPG diz que não irá recorrer da sentença, já que «em apenas uma das cinco irregularidades apontadas por Joaquim Brigas, lhe foi dada razão», pelo que considera que esta foi «uma decisão desfavorável» para o candidato derrotado. Jorge Mendes afirma mesmo que as restantes quatro irregularidades apontadas pelo actual director da ESEG foram consideradas pelo tribunal como «actos normais e legais». Nesse sentido, apenas não foi respeitada a proporção, porque em vez de 40 foram 45 os professores, em vez de 30 estudantes foram 28, 12 em vez de 10 funcionários e em vez de 20 foram 15 os representantes da comunidade. Segundo o art.º19º, da lei 54/90 de 5 de Setembro, não se impõe que o colégio eleitoral seja composto por 100 elementos, apenas exige o respeito da proporção. Isto é, num universo de 100 pessoas, a eleição do presidente deve ser assegurada por 40 docentes, 30 estudantes, 10 funcionários e 20 representantes da comunidade e actividades económicas, defendem. O que não se verificou nas eleições de Março de 2004.
Entretanto, caso Joaquim Brigas não recorra e a sentença transite em julgado, o Instituto Politécnico tem «cerca de 90 dias para pôr um novo processo eleitoral em marcha», adianta Jorge Mendes. Ao que tudo indica o director da ESEG não irá recorrer e, desta forma, pode estar a chegar ao fim o controverso processo da presidência do IPG. «Esta decisão não é propriamente uma novidade, já que era opinião unânime dos mais consagrados administrativistas que o TCAS confirmaria a primeira decisão. Mas, com o expediente dos sucessivos recursos, Jorge Mendes tem conseguido protelar os efeitos das decisões judiciais, mantendo-se assim no cargo, tirando partido da morosidade da justiça», critica Joaquim Brigas, acusando o actual presidente do IPG de se «perpetuar no cargo», além de «esgotar o tempo de um mandato normal, pois a sua ilegal tomada de posse para o segundo mandato retardou um ano, por via do recurso, pelo que, na prática o mesmo mandato só terminará no próximo ano».
Tânia Santos