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Dispensa de entregar da declaração de IRS em 2014

IRS

Encontram-se dispensados de apresentar a declaração de IRS em 2014 (rendimentos de 2013) os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

– Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

Exemplo de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias:

1.Juros de depósitos à ordem

2.Juros de depósitos a prazo

3.Rendimentos de capitais

4.Juros de certificados de capitais

– Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º do CIRS. (4.104€ ou 8.208€ no caso de um casal desde que nenhum deles ultrapasse 4.104€) e que não tenha efetuado descontos para IRS.

– Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 25.º do CIRS (4.104€ ou 8.208€ no caso de um casal desde que nenhum deles ultrapasse 4.104€) e que não tenha efetuado descontos para IRS.

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