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Direito de resposta

Carlos Chaves Monteiro, advogado, com domicilio profissional no Município da Guarda, vem, nos termos da Lei de Imprensa, exercer o direito de resposta, nos termos que seguem.

No pretérito dia 24 fui confrontado com um artigo de opinião, no âmbito da crónica politica, de uma cidadã publicado no jornal O INTERIOR com o título “Há ou não uma relação promíscua da advocacia com o poder local?”

Até aqui nada de anormal, não fosse a forma insidiosa, ignóbil e irrefletida de imputar factos relativos a uma inusitada teia de relações pouco claras entre o vereador, advogado de profissão (…), e a edilidade da Guarda, nada mais absurdo, injustificado e vexatório para um cidadão com responsabilidade pública.

Como guardense que me preso de ser, com honra e dignidade cívica, jamais aceitarei que uma opinião insana, fruto de uma qualquer consciência preconceituosa, persecutória e perversa, pudesse criar no espirito de quem lê duvidas e dela retirar não informação e conhecimentos sobre as questões relevantes, mas, apenas, imputações, alegações e sugestões que são falsas e mentirosas.

Tais imputações mais não promovem do que a viciação da consciência coletiva. Não cabe a um qualquer cidadão julgar, sem regras, de forma pérfida, discricionária, arrogante, sem provas, outro cidadão. Coisa diferente é emitir opiniões legítimas sobre o bom ou mau exercício da causa pública, isso é exercício da cidadania, se não for assim é crime e isso não posso aceitar.

Sempre pautei a minha conduta pela verdade e não é por estar no exercício de uma causa pública, que quero honrar, que vou assistir impunemente ao vexame do meu bom nome ser conspurcado com infâmias e falsas imputações na praça pública, potenciadas por um jornal que as corporiza.

Por isso, e face à gravidade da situação, apresentei hoje, dia 28 de março de 2016, contra a autora do texto de opinião uma queixa crime por difamação e calúnia, cumprindo, por isso, aquela máxima, à justiça o que é da justiça, à política o que é da política, à liberdade de expressão o que é da liberdade de expressão.

(…)

Revejo-me numa sociedade de cidadãos ativos, críticos e cientes da suas responsabilidades e não promotores de interesses e vontades mesquinhas, os quais, escudando-se sob a capa de uma putativa participação cívica, contribuem, apenas, para abalar a credibilidade das instituições, minando o respeito, a honra e a dignidade das pessoas que em determinado momento as representam.

Repudio, veementemente, todas as afirmações, factos e especulações incitas no texto de opinião. Pois, são proferidas sem quaisquer base real e verdadeira por uma cidadã, bem conhecida de todos os guardenses, e que mais não demonstra do que uma inexplicável insatisfação do seu próprio ser e da sua existência, não contida dentro das fronteiras racionais e que só podem ser fruto de putativas contrariedades e insucessos.

Tais contrariedades e insucessos confrontam-se no próprio espirito da autora, quando desvaloriza e despreza o trabalho como forma de valorização humana e critica o visado pelo empenho que demonstra no percurso profissional que, de forma legítima, durante anos construiu, criando o próprio posto de trabalho e outros na comunidade, o que permitiu a sua independência.

Na sociedade atual é legitimo a qualquer cidadão que trabalha a ambição de chegar a casa de forma descansada, de consciência tranquila e estar com a sua família usufruindo do conforto do seu lar e com um sentimento de missão cumprida, para o qual trabalhou e de que se orgulha.

É inaceitável, por isso, a manifestação de opinião desta cidadã sobre aspetos da reserva da vida privada sobre os quais não lhe dou o direito de opinar, só a mim e à minha família dizem respeito, mas o que só se compreenderá se essa vontade de interferência na minha vida estiver eivada de um sentimento de inveja e não de uma pretensão legítima de qualquer ser humano.

O executivo do Município da Guarda demonstra igualmente a sua indignação e repudio pelas falsidades emitidas pela autora de tal artigo de opinião que mais não é do que um mero ataque pessoal e não tem qualquer intuito informativo ou formativo dos leitores e para o qual os meios de comunicação social, numa cultura de busca da verdade, da objetividade, legalidade da informação, têm que ser os disciplinadores e percursores sob pena de, se tal não acontecer, serem violadas, como acontece no presente caso, as liberdades e garantias pessoais de quem vê, na praça pública, o seu nome ser vilipendiado.

Guarda, 28 de março de 2016

Carlos Chaves Monteiro

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N.R: O INTERIOR não corporiza nem promove falsas imputações, apenas cumpre o preceito constitucional da liberdade de opinião e de expressão. O INTERIOR nunca interferiu, não interfere, nem nunca interferirá no conteúdo das crónicas de opinião – devidamente identificadas em relação aos textos informativos. O jornal assume a liberdade de opinião que confere aos seus cronistas. E “preza” e potencia a liberdade de expressão como valores absolutos, constitucionais e essenciais em Democracia.

Quem assume cargos públicos sabe, ou devia saber, que a sua atividade e desempenho pode e deve ser escrutinada. Quem desempenha cargos públicos tem de estar preparado para esse escrutínio.

O autor fala também em nome do «executivo do Município da Guarda», porém, não é conhecido qualquer voto de repúdio por parte do executivo em sessão de Câmara.

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