A directiva comunitária que impõe a troca de informações entre Estados-Membros relativamente aos rendimentos de poupança, e que afectará directamente as poupanças em Portugal dos emigrantes residentes no espaço europeu, está em vigor desde sexta-feira, após anos de discussão. A directiva visa permitir que os rendimentos da poupança sob a forma de juros pagos num país da União Europeia (UE) a pessoas singulares residentes noutro Estado-Membro sejam sujeitos a uma tributação efectiva pelo Estado onde reside o aforrador e em conformidade com a sua legislação fiscal.
Ou seja, no caso de cidadãos portugueses com domicílio fiscal num outro país da União Europeia, as autoridades portuguesas devem declarar a esse Estado-Membro os rendimentos de poupança sob a forma de juros pagos em Portugal, para que o país de residência possa proceder à tributação dos mesmos de acordo com o seu regime fiscal. A directiva, que abrange os juros de aplicações como depósitos, obrigações e fundos de investimento, terá assim implicações nas aplicações financeiras enviadas pelos emigrantes para Portugal, que passarão a ser tributadas pelo Estado-membro onde se encontra estabelecido o respectivo agente pagador. Em Portugal, o Orçamento Rectificado para 2005, divulgado na passada sexta-feira, já prevê a aplicação da Directiva da Poupança – negociada pelos Estados-Membros durante anos -, ao levantar o sigilo bancário na prestação de informação para efeitos fiscais a países terceiros.