Entrou em vigor no dia 4 de Agosto uma directiva comunitária que estabelece uma licença mínima por maternidade de 14 semanas, e respectivo subsídio, para as trabalhadoras que exercem actividade independente.
De acordo com a Comissão Europeia, as novas regras constantes da Directiva do Parlamento nº 2010/41/UE, de 18.5, visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, visto existirem disparidades nesta área – apenas 30% dos empresários na Europa são mulheres.
Esta directiva terá de ser transposta para o direito interno dos vários países da União Europeia nos próximos dois anos.
Segundo a Comissária Europeia para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, “a nova lei europeia garante plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, promovendo o empreendedorismo feminino e permitindo que as mulheres que trabalham por conta própria beneficiem de uma melhor protecção em termos de segurança social”.
A mesma Comissária apelou aos Estados-membros para que procedam, no mais curto espaço de tempo, à transposição da directiva para que as trabalhadoras independentes possam beneficiar da licença de maternidade.