O novo subsídio de desemprego para empresários vai entrar em vigor em Fevereiro mas só chegará efetivamente ao terreno em 2015. O diploma foi já publicado em Diário da República, mas, a nova prestação vai exigir dois anos de contribuições. Como só este ano os empresários vão passar a descontar mais – precisamente por ganharem direito à proteção no desemprego – este subsídio só começará a ser pago em 2015.
De acordo com o diploma, a nova prestação poderá chegar a trabalhadores independentes com atividade empresarial e a membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência ou administração. Para receber o subsídio, o encerramento da empresa ou o fim da atividade têm de ser involuntários. Para isso, contam situações de redução do volume de faturação da atividade em, pelo menos, 60% no ano em causa e nos dois anos anteriores bem como a apresentação de resultados negativos no ano em causa e no ano anterior. Também são abrangidas as situações de insolvência, de perda de licença administrativa e ainda a ocorrência de motivos de força maior e motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos que inviabilizem a atividade.
O subsídio corresponderá então a 65% da remuneração de referência do beneficiário. Ao contrário do que acontece no regime dos trabalhadores por conta de outrem, os empresários não vão poder aceder à pensão antecipada através do regime de desemprego.