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Deco apresenta queixa por cobranças «excessivas» nas ex-SCUT

Alegando «penalizações excessivas» associadas ao não-pagamento de portagens nas antigas SCUT, a Defesa do Consumidor apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça, para que a lei fosse analisada e sugere o envio da mesma para o Tribunal Constitucional.

Em declarações hoje à agência Lusa, Carla Varela, jurista da Deco, explicou que o objetivo é que o Tribunal Constitucional analise as normas constantes na lei em vigor (25/2006), «onde está previsto todo o processo contraordenacional e as coimas e aferir a eventual inconstitucionalidade ou não de algumas destas normas». Carla Varela considera que a «lei está elaborada de uma tal maneira que o próprio processo contraordenacional e as coimas, as taxas e as custas administrativas que lhes estão inerentes vão agravar muito a situação do utilizador quando não procede ao pagamento”. Segundo a Associação para a Defesa do Consumidor, um consumidor pode receber uma coima entre 25 a 125 euros por uma portagem de 80 cêntimos que não foi paga.

Entre Janeiro de 2013 e Agosto de 2014, já foram entregues 1.445 queixas à Deco de utilizadores das ex-SCUT. Na maioria dos casos, os utilizadores não têm Via Verde e são obrigados a pagar a taxa posteriormente.

A jurista do Departamento de Estudos da Deco explicou que o utilizador tem cinco dias para fazer o pagamento após a circulação na portagem nas lojas ou no portal dos CTT, o que nem sempre é possível para muitas pessoas devido aos constrangimentos de horários ou de acesso à Internet.

Se o consumidor não fizer o pagamento dentro do prazo recebe uma primeira notificação para identificar o condutor e proceder ao pagamento. «A partir daqui avança logo para o processo contraordenacional, já com custos administrativos que pode culminar numa execução fiscal a cargo da autoridade tributária com encargos acrescidos», explicou.

A jurista aconselha os consumidores a regularizarem a situação quando recebem a notificação, «porque, de acordo com a lei – e daí invocarmos a sua eventual inconstitucionalidade -, por cada pórtico está previsto um processo, ainda que seja na mesma viagem».

Um consumidor que passe por 20 pórticos será confrontado com 20 processos de cobrança coerciva, em caso de incumprimento, refere a Deco, que questiona a forma como é calculada a proporcionalidade dos valores mínimos e máximos para os casos de incumprimento.

«Também temos dúvidas sobre até que ponto é proporcional e legítimo a Autoridade Tributária e Aduaneira instaurar, instruir e cobrar os processos de contraordenação associados às portagens, considerando os seus poderes de cobrança coerciva, associados à gestão dos impostos nacionais», sublinha.

Para a associação, «a legislação em vigor não cumpre o princípio da legalidade, pois o consumidor não tem conhecimento prévio dos valores máximos das coimas nem de que, em caso de incumprimento, lhe pode ser instaurado um processo de execução fiscal».

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