Os cursos técnicos superiores profissionais podem começar a funcionar já no próximo ano letivo, define o decreto-lei publicado anteontem em “Diário da República”, que estabelece o fim progressivo dos cursos de especialização tecnológica em instituições de ensino superior.
Até agora, os alunos que terminassem o secundário ou todas as disciplinas do 10º e 11º ano podiam candidatar-se a cursos de especialização tecnológica: uma formação profissional de ano e meio que conferia uma qualificação de nível 5 no quadro nacional de qualificação. Entretanto, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) decidiu criar os cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), que têm a duração de dois anos e serão ministrados nos institutos politécnicos. Segundo o decreto-lei nº 43/2014, «no âmbito do ensino superior, os cursos técnicos superiores profissionais substituirão progressivamente os cursos de especialização tecnológica, beneficiando da capacidade de formação existente nas instituições que ministram ensino superior politécnico ao nível da licenciatura e do mestrado».
Os cursos de especialização tecnológica (CET) em instituições de ensino superior deverão desaparecer até ao final do ano de 2016. O diploma define ainda que a partir de quarta-feira deixam de ser aceites pedidos para criar novos CET e que, no ano letivo de 2015-2016, as instituições ficam impedidas de admitir novos alunos para aqueles cursos.
No próximo ano letivo, só é permitida a abertura de vagas em CET de instituições de ensino superior para cursos com início no 1º semestre letivo desse ano e a serem ministrados dentro do ciclo temporal dos anos letivos. Tal como nos CET, podem candidatar-se aos novos cursos técnicos superiores profissionais os alunos que terminem o ensino secundário mas também os estudantes que tenham feito todas as disciplinas do 10º e 11º ano. As instituições de ensino superior têm liberdade para criar os cursos, que só podem começar depois de um registo prévio na Direção-Geral do Ensino Superior.