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”Construção de autarca de Manteigas embargada”

Foi o signatário visado com uma notícia publicada na 1° e 6° páginas da vossa edição semanal de 14/04/2005, subordinada ao título “Construção de autarca de Manteigas embargada”.

Desde logo, o título da notícia é falso e enganoso porque a obra do autarca, José Manuel Custódia Biscaia, no lugar da Regateira (Sameiro) nunca foi alvo de qualquer embargo. Quanto ao conteúdo da mesma cumpre esclarecer e rectificar o seguinte de acordo com o conhecimento que tenho dos factos:

A) A obra encontra-se devidamente licenciada de acordo com o processo de obras n° 13/200, com alvará n° 15/2003 e respeitou, integralmente, na sua tramitação todos os condicionalismos urbanísticos e legalmente exigidos.

E o projecto de licenciamento foi desde o início – como acontece para qualquer vulgar cidadão –, acompanhado e instruído por técnicos responsáveis, quer na vertente urbanística, quer nas especialidades, aos quais compete, legalmente, a responsabilidade técnica pelo acompanhamento do licenciamento.

B) Em virtude de a obra de reconstrução e ampliação se inserir na área de jurisdição do Parque Natural da Serra da Estrela foi o respectivo licenciamento objecto de aprovação do PNSE, através de informação n° 77/04, datada de 19/03/2004, o qual autorizou a deslocalização da obra a oito metros da construção já existente para o lado nascente.

C) Verificou-se, contudo um erro na implantação da obra pois a casa começou a ser implantada não para o lado nascente, mas, isso sim, com semelhante afastamento para sudoeste.

D) Logo que detectado tal erro, em 28/03/2005, e portanto, antes da notícia, o signatário deu ordens expressas ao projectista e ao empreiteiro para que parassem as obras não tendo havido qualquer embargo administrativo ou judicial.

E) Não se encontram ainda totalmente apuradas as responsabilidades pelo referido erro de implantação, ao qual, o signatário, é alheio, sendo certo que já dei instruções para que se proceda à demolição do que não respeita o projecto, rectificando a implantação e consequente construção de acordo com o parecer vinculativo do PNSE.

D) Estranha-se que a notícia faça alusão ao conteúdo do auto de contra-ordenação quando o mesmo se encontra em segredo de justiça, muito antes de o visado ter acesso ao mesmo para se poder defender. Tal situação constitui crime por violação de segredo de justiça tendo o signatário já dado instruções ao seu advogado para proceder judicialmente.

E) O signatário é autarca bem conhecido na região, sempre se tendo pautado por comportamentos correctos e legais nunca tendo utilizado a sua posição para obter vantagens ou favores pessoais pelo que a notícia, na forma como foi apresentada pretendeu beliscar a sua imagem e honradez, dando guarida a fins poucos claros, em vez de prosseguir apenas o direito de informar os seus destinatários.

Manteigas, 27 de Abril de 2005.

José Manuel Custódia Biscaia

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