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Constrope esclarece

Na edição de 18 de Agosto de 2005, Pág. 6, foi publicada uma notícia relativa à empresa Constrope Lda., cujo teor era a penhora das contas bancárias da Mutualista Covilhanense – Associação de Socorros da Covilhã, e também as declarações do Sr. Ramiro Reis (dirigente demissionário): «Os custos de construção que orçavam os 700 mil euros, tiveram um acréscimo de cerca de dois terços, mas muitas das obras facturadas não foram realizadas».

Importa esclarecer, em abono da verdade e dos factos, o seguinte:

a) Todos os trabalhos, os iniciais, e os a mais, foram objecto de contrato entre as partes;

b) Os trabalhos foram fiscalizados por entidade terceira, contratada pela Mutualista Covilhanense.

A fiscalização procedia às medições mensais e era depois emitida a respectiva factura pela Constrope;

c) A fiscalização elaborou a situação final da obra com a totalidade dos trabalhos executados, tendo a Constrope emitido a respectiva factura, assim todos os trabalhos facturados foram efectivamente realizados.

d) Por dificuldade de tesouraria da Mutualista Covilhanense, propôs esta pagar o saldo final com letras a aceite da Constrope;

e) A Mutualista Covilhanense acabou depois por não pagar as letras, que tinha anteriormente aceite, com reconhecimento da dívida à Constrope;

f) Esta é a razão pela qual o Tribunal da Covilhã mandou penhorar as contas da Mutualista Covilhanense.

(…)

A gerência da Constrope

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