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Constitucional confirma condenação de parteira

Último recurso de Albertina Romão foi indeferido no final de Outubro

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou no final de Outubro a condenação de Albertina Romão pelo crime de homicídio por negligência na pessoa de Maria Teresa Tavares, apurou “O Interior”. O acórdão do TC indefere a reclamação da enfermeira aposentada da Guarda, que alegou a inconstitucionalidade da aplicação de algumas normas jurídicas e processuais, e dá como válida a sentença da Relação de Coimbra, anteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. No fim desta batalha judicial, a arguida acaba condenada em dois anos e meio de prisão, com pena suspensa por três anos, e ao pagamento de mais de cem mil euros de indemnização à família da vítima.

No acórdão n.º 570/05, de 25 de Outubro, a que “O Interior” teve acesso, o juiz conselheiro Bravo Serra escreve o historial do caso e os sucessivos recursos interpostos tanto pela arguida, da primeira sentença, como a seguir pelo Ministério Público e pelo marido de Maria Teresa Tavares, de 37 anos, natural de Vilar Formoso, que em 1998 procurou o consultório de Albertina Romão para alegadamente praticar um aborto. O processo conheceu três sentenças. No julgamento da primeira instância, realizado no Tribunal da Guarda em Fevereiro de 2003, a enfermeira aposentada tinha sido condenada a três anos e meio de prisão, pena suspensa por quatro anos. Mas recorreu para a Relação de Coimbra, que mandou repetir o julgamento para se apurar a causa concreta da mulher. Nessa segunda sessão, realizada no ano seguinte, o Tribunal da Guarda absolveu Albertina Romão invocando dúvidas «inultrapassáveis» no apuramento das causas da morte de Maria Teresa Tavares, mas sustentou que a inocência da arguida não tinha ficado provada. Reviravolta que não foi do agrado do marido da falecida. Henrique Couto acabou também por recorrer para a Relação de Coimbra, que condenou novamente a antiga enfermeira, reduzindo-lhe a pena a dois anos e meio, suspensa por três anos. Uma decisão confirmada a 28 de Janeiro de 2005 pelo Supremo Tribunal de Justiça, após recusa de mais um recurso de Albertina Romão.

Mas a assistente não abdicou e avançou para o Constitucional, onde as suas alegações de inconstitucionalidade na aplicação de certas normas jurídicas e processuais também não colheram. O caso remonta a Março de 1998, quando a mulher faleceu em casa de Albertina Romão, que tinha procurado, acompanhada do marido, para interromper uma gravidez de mês e meio. Inicialmente pronunciada pela prática de um crime de aborto, a conclusão do debate instrutório determinou que a arguida fosse a julgamento formalmente acusada de homicídio por negligência por falta de provas médicas quanto à gravidez da vítima. Maria Teresa Tavares terá “consultado” a enfermeira Albertina, mas um quarto de hora depois de a ter deixado na residência da arguida, na Rua Francisco dos Prazeres, Henrique Couto regressou e encontrou a esposa já inanimada tendo sido transportada para as Urgências do Sousa Martins, onde chegou sem vida. Condenada uma primeira vez, a repetição do julgamento determinou a sua absolvição daquele crime e do pagamento de 121 mil euros de indemnização à família da vítima.

Após a leitura do acórdão, o juiz titular do processo deixou claro que a decisão ficava a dever-se à falta de provas quanto às causas da morte e não por que «se tenha provado a inocência» de Albertina Romão. Antes pelo contrário, o tribunal considerou que a arguida praticou manobras abortivas, «sem formação adequada, agiu fora do quadro legal, violou os deveres da profissão» e teve uma conduta «negligente» que foi consequência «directa e necessária» para os ferimentos uterinos de Maria Teresa. Mas nessa altura não conseguiu afastar a «dúvida razoável» quanto à causa provável da morte. Uma dúvida nunca esclarecida. Até há hora do fecho desta edição, não foi possível obter um comentário de José Igreja, advogado de defesa, nem do marido de Maria Teresa Tavares.

Luis Martins

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