Taxa Social Única vai ser reduzida em 0,75 pontos percentuais durante um ano. Trata-se de uma medida excecional de apoio à criação de emprego
A taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, a Taxa Social Única (TSU), vai ser reduzida em 0,75 pontos percentuais. A medida foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e visa ser um incentivo excecional à criação de emprego.
Em comunicado, o executivo diz que esta medida é relativa «às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017».
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha manifestado a 7 de janeiro a intenção do Governo de reduzir a Taxa Social Única (TSU) de 0,75 pontos percentuais para todas as empresas que tenham trabalhadores que ganhem o salário mínimo nacional.
Com a introdução desta medida estão criadas as condições para que Governo e parceiros sociais assinem um acordo em sede de Concertação Social no próximo dia 22 de fevereiro, mas que não incluirá a CGTP.
Em declarações à Lusa, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que O acordo «é benéfico para os trabalhadores, porque têm um acréscimo salarial, é benéfico para as empresas, porque conseguem um nível de paz social mais elevado e um apoio para poderem absorver este aumento, e é bom para as contas públicas, na medida que se traduz num acréscimo de receitas para a Segurança Social».
Esta decisão decorre, assim, do acordo estabelecido a 22 de janeiro entre o Governo e os parceiros sociais (à exceção da CGTP) na sequência da atualização do valor do salário mínimo nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, «entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas», lê-se esta quinta-feira no documento do executivo.
No âmbito dessa atualização, ficou acordada «a manutenção, durante um ano, da medida excecional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço».
Neste sentido, «a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 pontos percentuais, relativamente aos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG [Retribuição Mensal Mínima Garantida], ou que auferissem uma remuneração base entre 505 e 530 euros», acrescenta ainda o comunicado.