Arquivo

Compensação por despedimento limitada a 12 meses de salário

As compensações por despedimento a pagar aos trabalhadores que assinem contratos a partir de agora terão um valor máximo global correspondente a 12 meses de retribuição, não podendo o limite máximo mensal ser superior a 20 rendimentos mínimos garantidos.

A medida faz parte do Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego, assinado anteontem entre o Governo e parceiros sociais como a CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal), CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), CIP (Confederação Empresarial de Portugal), CTP (Confederação do Turismo Português) e a UGT (União Geral de Trabalhadores). Em caso de cessação do contrato de trabalho, por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, o trabalhador terá «direito a compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade – resultando o valor diário da divisão por 30 daquele quantitativo», indica o acordo.

Sobre o autor

Leave a Reply