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Colocação de pórticos para portagens na A23 sem data prevista

Identificadores Via Verde servem para pagamento em todas as auto-estradas, incluindo nas SCUT

As portagens nas SCUT do Norte já são uma realidade desde a última sexta-feira e os utilizadores da A23 e da A25 estão entre as próximas “vítimas”. Recorde-se que, de acordo com o Governo, a introdução de portagens nas restantes SCUT, incluindo as duas auto-estradas que servem a Beira Interior, terá início até ao dia 15 de Abril de 2011.

Contudo, até ao momento, a Scutvias, concessionária da A23, «ainda não tem informação nenhuma» sobre as datas em que os pórticos para a cobrança de portagens começarão a ser colocados na auto-estrada que liga a Guarda a Torres Novas, indica Isabel Amaral, relações públicas da empresa. Do mesmo modo, a concessionária não possui «qualquer indicação» de que poderá haver outro modo para as pessoas da região adquirirem os identificadores da Via Verde ou os Dispositivos Electrónicos de Matrícula noutros locais que não sejam as respectivas lojas ou os CTT, consoante os casos. As mesmas questões foram colocadas por O INTERIOR à Ascendi, concessionária da A25, que não respondeu em tempo útil. Entretanto, o site da Via Verde esclarece que «todos os identificadores Via Verde servem para pagamento em todas as auto-estradas com portagem, incluindo as SCUT».

Já o Portal de Tráfego, da Estradas de Portugal, esclarece que, «em virtude das isenções e descontos serem apenas concedidos a utentes de determinados concelhos», as pessoas «devem habilitar-se a esse benefício». Para o efeito, deverão, «no acto de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo», o Documento Único Automóvel (ou o Título de Registo de Propriedade) do respectivo veículo. No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, devem apresentar uma «declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo». De resto, «as isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efectuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro».

Para quem já possui Via Verde, «não precisa adquirir outro dispositivo», bastando «associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito». Recorde-se que as populações e empresas locais de concelhos inseridos numa NUT cuja qualquer parte do seu território esteja a menos de 20 quilómetros da A23 ou A25 terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15 por cento nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. O portal assegura também que «a passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via». Assim, «uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens», esclarece.

Ricardo Cordeiro A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos da A23 conta «como uma viagem»

Comentários dos nossos leitores
Fátima fatimacardoso22969@hotmail.com
Comentário:
Estupidez, se já estamos mal, pior vamos ficar. Somos os pobres do interior, cada vez mais esquecidos e cada vez mais penalizados por estas medidas estúpidas. Quando o país bater no fundo os senhores que ditam as leis estão muito bem com as suas contas em paraísos fiscais, enquanto o pequeno português morre de fome.
 

Colocação de pórticos para portagens na A23
        sem data prevista

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