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Cinco notários privados licenciados no distrito da Guarda

Novo regime vai coexistir com cartórios públicos durante dois anos

Guarda, Celorico da Beira, Gouveia, Seia e Vila Nova de Foz Côa deverão ser as primeiras cinco localidades do distrito da Guarda com cartórios privados. Estes cinco concelhos fazem parte da lista dos candidatos a quem foram atribuídas licenças privadas no passado dia 20 de Janeiro, revelou o Ministério da Justiça através do seu site. No entanto, este anúncio já veio motivar as críticas do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado, em virtude do concurso ter sido impugnado judicialmente devido a uma providência cautelar interposta por 26 notários.

Segundo o Ministério da Justiça, esta medida tem uma série de vantagens, nomeadamente uma «maior desburocratização e economia», sendo que o aumento significativo do número de notários poderá proporcionar «um serviço mais célere, eficiente e moderno, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais». Irene Leitão, notária natural de Manteigas a exercer actualmente em Lisboa, viu aprovada a sua candidatura à instalação de um cartório privado em Celorico da Beira, mas ainda não dá como certa a mudança por ainda estar numa «fase de meditação». De resto tem 90 dias para tomar posse da função, ou seja, até 20 de Abril. A sua decisão final está dependente da «análise cuidada de uma série de questões que se prendem no essencial com a política a seguir no sector pelo Governo que sairá das próximas eleições», explica. Mas uma coisa já sabe. As alegadas vantagens propagandeadas em torno da entrada em funcionamento dos cartórios privados não deverão ser muito significativas: «Públicos ou privados, sendo as mesmas pessoas a desempenharem iguais funções, com iguais direitos e deveres, os notários continuarão a oferecer a tranquilidade e segurança jurídicas exigidas», considera.

Já em relação a uma eventual maior rapidez do serviço prestado, Irene Leitão considera que essa questão «não se coloca nas zonas do interior», onde a resposta às solicitações dos cartórios é «pronta e eficaz». Quanto às críticas do sindicato do sector, a notária frisa que quem não optar pelo novo regime tem assegurada a sua situação enquanto funcionário público com a integração dos mesmos nas Conservatórias dos Registos Civil, Predial e de Automóveis. Contudo, admite que algumas dessas críticas são fundadas, pois «é extremamente frustrante para uma pessoa que dedicou toda a sua vida profissional a uma determinada função lidar nos últimos anos da sua carreira com uma mudança brusca». Segundo o diploma que rege o processo de privatização, este deve ocorrer no prazo de dois anos, período em que os notários privados coexistirão com os públicos. O processo teve início com a publicação das licenças atribuídas, a 20 de Janeiro último, devendo o período de transformação e instalação dos cartórios estar concluído no prazo de 90 dias. Concluída esta fase, e verificadas as condições fixadas na lei pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o notário será empossada pelo Ministério da Justiça e só depois poderá iniciar funções. Os cinquenta primeiros notários privados em Portugal foram empossados na última terça-feira. Na sua actividade privada, o notário continuará sujeito à fiscalização e acção disciplinar do ministro da tutela e de órgãos competentes da Ordem dos Notários, ainda a criar.

Ricardo Cordeiro

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