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Carvalhinho condenado a indemnizar Saavedra

Tribunal considerou «parcialmente procedente» a acção da vereadora da Câmara da Guarda contra o seu antecessor

Esmeraldo Carvalhinho terá de indemnizar Lurdes Saavedra em quatro mil euros por danos não patrimoniais. O despacho assinado pelo juiz Carlos Marques, a que O INTERIOR teve acesso, declara que «o tribunal julga a acção parcialmente procedente». Isto porque o magistrado só encontrou ilicitude num dos dois artigos escritos pelo antigo vereador no “Terras da Beira” em Outubro de 2007. A queixosa considera a condenação «justa», mas o réu vai recorrer.

Do confronto entre os «direitos da personalidade» e o «direito à liberdade de expressão», o juiz entende que este segundo «não é irrestrito» e que a própria Constituição «parece dar prevalência ao direito ao bom nome e à reputação, que pode conferir ao lesado o direito de indemnização pelos danos sofridos». E faz duas análises distintas dos textos em causa. A 18 de Outubro, Carvalhinho disse desconhecer o conteúdo do direito de resposta que Saavedra faria publicar na mesma edição, mas que conhecia «a forma mal-educada, boçal, arrogante e agressiva de tal resposta». Segundo o magistrado, «o réu, em parte alguma, critica a autora ou coloca em causa o seu bom nome ou reputação, adjectivando apenas a resposta dada ao seu artigo de opinião». O magistrado considera então que «uma coisa é criticar a obra, outra, muito distinta, é agredir pessoalmente o seu autor».

Interpretação diferente teve o texto de 4 de Outubro, cujas palavras com que Lurdes Saavedra foi caracterizada – «uma batata podre» capaz de contaminar «toda a tulha» – «extravasam o âmbito do direito de crítica objectiva (liberdade de expressão), colocando em causa a honra e reputação social da autora», bem como o seu «crédito e bom-nome» e, portanto, são «ilícitas», sentencia o juiz, condenando o réu ao pagamento de quatro mil euros por danos não patrimoniais. Mas o actual vereador da Câmara de Manteigas não concorda e vai recorrer da sentença. «O que está em causa neste processo é o meu direito à liberdade de opinião e expressão, consagradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e pela Constituição da República Portuguesa. São direitos que me assistem», alega. Esmeraldo Carvalhinho diz-se consciente de não ter ofendido ninguém pessoalmente. «Apenas teci algumas considerações críticas em termos de opinião, no que diz respeito ao desempenho político das suas funções como vereadora», acrescenta, dizendo que «ninguém está acima da crítica».

Já a vereadora da Câmara da Guarda entende que foi «feita justiça» e que, «a partir de agora, as pessoas percebem que, em política, não vale tudo». «Há direitos que têm de ser preservados e não é por exercer funções políticas que se fica sem eles», argumenta, referindo-se a algumas declarações proferidas em sede de audiência. Desvalorizando a indemnização – a acusação pedia sete mil euros –, Lurdes Saavedra diz-se satisfeita com a condenação: «A política não pode ser feita de forma suja. Há lugar à crítica, mas de forma saudável e educada», declarou, adiantando que, «em princípio», não vai recorrer. Já os quatro mil euros serão entregues a uma instituição de solidariedade da Guarda.

Igor de Sousa Costa

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