Os partidos podem entregar as listas para as eleições legislativas antecipadas de 5 de junho até dia 26 e a campanha eleitoral irá decorrer entre 22 de maio e 3 de junho. De acordo com o artigo 23º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a «apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos» e «faz-se até ao 41º dia anterior à data prevista para as eleições, perante o juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral».