As câmaras municipais deverão adoptar até ao final do corrente ano um plano de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção, anunciou a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Em colaboração com o Tribunal de Contas, a ANMP elaborou um “Plano-Tipo”, que cada município adoptará e adaptará de acordo com as suas realidades diferenciadas, e que deverá ser posto em prática após a entrada em funções dos executivos saídos das últimas eleições autárquicas. «Somos pioneiros a dar estes passos», declarou o presidente do conselho directivo da ANMP, Fernando Ruas, acrescentando que nesse plano foram identificadas as cinco áreas mais sensíveis, as que poderão gerar mais riscos, que são a contratação pública, concessão de benefícios, recursos humanos, gestão financeira e urbanismo. De acordo com o dirigente, igualmente presidente da Câmara de Viseu, que conta pôr em prática o plano a partir do próximo mês, com estas medidas os municípios dão um «sinal de protagonismo, e mostram que estão claramente na liderança” destas questões, que “são transversais às sociedades e aos Estados».
«O “Plano-Tipo” é um documento que equaciona determinados riscos naturalmente associados à gestão. Nele poderão ser ainda encontrados um conjunto de procedimentos, regras e boas práticas que seguramente contribuirão para uma gestão clara e transparente das entidades públicas», refere uma nota de imprensa da ANMP. Por cada departamento municipal, e tendo em conta as cinco áreas, são identificados os responsáveis e os potenciais riscos, e indicadas boas práticas e procedimentos para as prevenir, explicou o autarca. Dando alguns exemplos, Fernando Ruas revela que na área do urbanismo se considera importante nomear um «gestor de procedimentos», ou a rotatividade das funções de fiscalização. Nos recursos humanos a não intervenção nos procedimentos de selecção e avaliação de pessoal de pessoas com relação de proximidade.
Anualmente cada município elaborará um relatório sobre a forma como está a decorrer este plano anti-corrupção e de prevenção dos riscos associados à gestão. Trata-se de uma exigência que decorre da entrada em funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual as entidades públicas devem elaborar e aprovar os seus planos de gestão de riscos.