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Câmaras obrigadas a ter planos de prevenção da corrupção

Associação Nacional de Municípios recomenda a rotatividade dos fiscais de obras nas autarquias

As câmaras municipais deverão adoptar até ao final do corrente ano um plano de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção, anunciou a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Em colaboração com o Tribunal de Contas, a ANMP elaborou um “Plano-Tipo”, que cada município adoptará e adaptará de acordo com as suas realidades diferenciadas, e que deverá ser posto em prática após a entrada em funções dos executivos saídos das últimas eleições autárquicas. «Somos pioneiros a dar estes passos», declarou o presidente do conselho directivo da ANMP, Fernando Ruas, acrescentando que nesse plano foram identificadas as cinco áreas mais sensíveis, as que poderão gerar mais riscos, que são a contratação pública, concessão de benefícios, recursos humanos, gestão financeira e urbanismo. De acordo com o dirigente, igualmente presidente da Câmara de Viseu, que conta pôr em prática o plano a partir do próximo mês, com estas medidas os municípios dão um «sinal de protagonismo, e mostram que estão claramente na liderança” destas questões, que “são transversais às sociedades e aos Estados».

«O “Plano-Tipo” é um documento que equaciona determinados riscos naturalmente associados à gestão. Nele poderão ser ainda encontrados um conjunto de procedimentos, regras e boas práticas que seguramente contribuirão para uma gestão clara e transparente das entidades públicas», refere uma nota de imprensa da ANMP. Por cada departamento municipal, e tendo em conta as cinco áreas, são identificados os responsáveis e os potenciais riscos, e indicadas boas práticas e procedimentos para as prevenir, explicou o autarca. Dando alguns exemplos, Fernando Ruas revela que na área do urbanismo se considera importante nomear um «gestor de procedimentos», ou a rotatividade das funções de fiscalização. Nos recursos humanos a não intervenção nos procedimentos de selecção e avaliação de pessoal de pessoas com relação de proximidade.

Anualmente cada município elaborará um relatório sobre a forma como está a decorrer este plano anti-corrupção e de prevenção dos riscos associados à gestão. Trata-se de uma exigência que decorre da entrada em funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual as entidades públicas devem elaborar e aprovar os seus planos de gestão de riscos.

ANMP elaborou “Plano-Tipo” para ser adoptado de acordo com as realidades de cada câmara

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        da corrupção

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