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Câmara de Seia aprovou taxas municipais para 2010

Município propôs descriminação positiva de vária ordem do IMI nas diferentes freguesias

A Câmara de Seia aprovou por maioria, na semana passada, os documentos que definem as taxas aplicáveis no município, a vigorarem durante o ano de 2010.

A proposta da autarquia para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) apresenta uma descriminação positiva das diversas freguesias em função das características dos diferentes territórios, tendo em conta critérios geográficos e sociais. Às taxas definidas para os prédios urbanos no concelho – 0,7 por cento para não avaliados e 0,4 por cento aos avaliados – aplica-se uma minoração de 25 por cento para as freguesias de Vide e Teixeira, 20 por cento para Alvoco e Cabeça, 10 por cento em Girabolhos, Sandomil e Sazes, e 5 por cento nas freguesias de Folhadosa, Lajes, Loriga, Sameice, Santa Eulália, Travancinha, Valezim, Várzea e Vila Cova.

Em paralelo, a Câmara atribuiu a majoração de 30 por cento sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados. No que diz respeito à taxa de derrama, referente ao ano de 2009 e a cobrar em 2010, foi fixada em 1,3 por cento para volume de negócios inferior a 150 mil euros e 1,5 por cento para volume de negócios superior a este montante.

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