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Cadastro industrial foi abolido

No âmbito do Programa Simplex

O Decreto-lei nº 97/8, de 4 de Março, consagrava o registo obrigatório de todos os estabelecimentos industriais na Direcção Geral da Indústria, (hoje Direcção Geral da Empresa), através do chamado “cadastro industrial” que permitia saber quantos estabelecimentos existiam, a sua localização e a actividade desenvolvida.

No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, o Governo entendeu que tal registo configurava um acto autónomo que se traduzia por encargos desnecessários para as empresas, quando os mesmos objectivos podem ser atingidos através do tratamento da informação constante dos processos de licenciamento obrigatórios dos estabelecimento industriais.

Com este entendimento o Decreto-lei nº 174/2006, de 25 de Agosto, veio eliminar o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, no âmbito do cadastro industrial, bem como a ficha de estabelecimento industrial MOD.106-DG/Mod.387 (INCM).

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