Arquivo

Brigas 3, Mendes 0

Apesar das sentenças desfavoráveis, presidente do IPG não dá o caso por encerrado e pondera agora recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo

Pela terceira vez, o tribunal vem dar razão a Joaquim Brigas sobre a violação das regras de composição do colégio eleitoral. Agora, é novamente o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que vem confirmar as ilegalidades cometidas no processo eleitoral para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG). Perdida mais uma interpelação processual, Jorge Mendes, o candidato vencedor e actual presidente do IPG, não dá o caso por encerrado, ponderando agora recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, o que pode fazer até 11 de Julho.

O Tribunal Central Administrativo Sul negou provimento, pela segunda vez consecutiva, ao recurso do presidente do IPG para a nulidade do acórdão proferido pelo colectivo de juízes em 11 de Maio passado. Recorde-se que o referido despacho manteve a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB), que anulou a eleição do presidente do IPG e a subsequente homologação do ministério do Ensino Superior, então dirigido pela social-democrata Maria da Graça Carvalho. Desta forma, o TCAS veio confirmar, mais uma vez, a anulação das eleições realizadas em Março de 2004. A sentença foi divulgada, na terça-feira, por Joaquim Brigas, candidato derrotado por Jorge Mendes com três votos de diferença na segunda volta. O actual dirigente máximo do IPG já tinha perdido na primeira instância, quando o TAFCB anulou a homologação dos resultados eleitorais pela ministra pelos mesmos motivos. Um entendimento retomado na íntegra pelo colectivo de juízes de Lisboa, que negou provimento ao recurso interposto por Jorge Mendes.

«Não foi respeitada a proporção, porque em vez de 40 foram 45 os professores, em vez de 30 estudantes foram 28, 12 em vez de 10 funcionários e em vez de 20 foram 15 os representantes da comunidade», sustenta o acórdão, a que “O Interior” teve acesso. Os magistrados esclarecem, de resto, que o art.º19º, da lei n.54/90 de 5 de Setembro, não impõe que o colégio eleitoral seja de 100 elementos, «apenas exige respeito da proporção». Isto é, num universo de 100 pessoas, a eleição do presidente deve ser assegurada por «40 docentes, 30 estudantes, 10 funcionários e 20 representantes da comunidade e actividades económicas», defendem. O que não se verificou. «Esta decisão não deixa margem para dúvidas» constata Joaquim Brigas, acrescentando que «já me foi dada razão por três vezes, mas o responsável pelas ilegalidades mantém-se. Até parece que o crime compensa», ironiza. Para o director da Escola Superior de Educação, Jorge Mendes «não tem qualquer legitimidade para desempenhar o cargo, mas continua a usufruir do poder», adiantando ainda que «as escolas não podem ser penalizadas desta forma».

Confrontado com a hipótese de Jorge Mendes recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, Joaquim Brigas é sintético: «Depois, só mesmo o Tribunal de Haia», atira cáustico, aludindo a «manobras dilatórias de Jorge Mendes para se perpetuar num cargo para o qual foi eleito ilegitamamente». Para o professor, esta situação incerta, que dura há mais de dois anos, «só prejudica o Politécnico, com consequências para a cidade e para a região». Por sua vez, Jorge Mendes, cujo mandato termina em Março de 2007, referiu, em declarações à agência Lusa, que «o Tribunal não analisa a questão que lhe foi colocada em sede de arguição de nulidade, portanto, vamos analisar as diversas hipóteses, que podem passar pelo último recurso para o Supremo Tribunal Administrativo».

Dois anos, três derrotas

Em Março de 2004, Jorge Mendes venceu Joaquim Brigas por três votos de diferença e à segunda volta na corrida à presidência do IPG. Começou então a última polémica do Politécnico da Guarda. O candidato derrotado impugnou o resultado, alegando que a assembleia eleitoral tinha alegadamente violado as regras da proporcionalidade na designação dos representantes dos diversos corpos que integram o IPG e da representatividade de cada uma das Escolas Superiores consoante a sua dimensão.

Em Outubro de 2005, Maria da Graça Carvalho alegou «vício de forma relevante» para não homologar os resultados e, num projecto de despacho, chegou a ordenar a repetição do sufrágio «no mais breve espaço de tempo possível», bem como a constituição de um novo colégio eleitoral. Naquela altura, a ministra argumentou que a repetição do sufrágio podia conduzir, «mais do que previsivelmente», a um resultado «diverso do que se apurou na primeira votação». É que o «vício de forma» detectado era «relevante», tanto mais que a assessora jurídica do ministério constatou que o inquiridor assinalou uma «participação irregular» em 13 votos nas últimas eleições do IPG. Isto é, «mais cinco docentes, menos dois estudantes, mais dois funcionários e menos cinco representantes da comunidade», sendo por isso «admissível» que estes votos «influíssem» no resultado final se a assembleia eleitoral tivesse sido «regularmente constituída». A tutela também não acatou a proposta da Inspecção-Geral no sentido da ministra não proferir qualquer despacho sobre esta matéria «até ao trânsito em julgado das decisões jurisdicionais que vierem a ser proferidas».

Argumento que não foi acompanhado pelo gabinete de Maria da Graça Carvalho, pois a falta de uma decisão neste caso significaria «pactuar com prorrogações artificiais de mandatos» até ao trânsito em julgado da última sentença do recurso interposto. Jorge Mendes recorreu do projecto de despacho, estranhando que a tutela não tenha seguido o parecer da Inspecção-Geral. Pouco tempo depois, de passagem pelo Fundão, a então ministra esclareceu que a sua decisão de repetição das eleições no IPG era de carácter «técnico-jurídico». Na Guarda, Jorge Mendes divulgou um ofício enviado pelo presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) à ministra. Na missiva pouco habitual, Luciano Rodrigues de Almeida estranhava que Maria da Graça Carvalho, «contrariando o procedimento usual da tutela nestes casos», tenha decidido pela repetição das eleições encontrando-se o processo pendente nos tribunais. Mais, o presidente do CCISP invocou os «contornos pouco claros do envolvimento político-partidário local» no processo eleitoral para que se aguarde pela decisão judicial. Mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB), que primeiro tinha indeferido um pedido de impugnação das eleições, acabou por anulá-las, como tem defendido Joaquim Brigas. Uma sentença já confirmada por dois acórdãos do Tribunal Central Administrativo Sul.

Patrícia Correia

Sobre o autor

Leave a Reply