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Bancos obrigados a informar o Fisco sobre contas superiores a 50 mil euros

Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de julho de 2017.

O diploma, aprovado hoje no Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma diretiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.

O anteprojeto de diploma do Governo foi alvo, em agosto, de várias recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por «restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada», tendo o Ministério das Finanças prometido acolher a generalidade das sugestões no documento final.

Numa nota enviada às redações, o ministério das Finanças sublinha que a origem das regras é internacional e lembra que Portugal já leva algum atraso na transposição e regulamentação das mesmas.

O diploma já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em abril, mas voltou para ser sujeito a alguns retoques após a consulta de algumas entidades. Foi o caso da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que teceu duras críticas ao diploma, e que verá algumas das suas recomendações acolhidas, como já foi avançado.

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