Dois contratos assinados pelo presidente da Câmara de Castelo Branco com uma empresa detida pelo seu próprio pai podem colocar em risco o mandato de Luís Correia.
A empresa, conforme noticia hoje o “Público”, tem ainda como sócios o pai e o tia da mulher do autarca — a deputada socialista Hortense Martins — e terá sido contratada pelo município, pelo menos sete vezes, em regime de ajuste direto.
O jornal revela ainda que, para lá destas adjudicações diretas, a Câmara em que Luís Correia foi vereador a tempo inteiro entre 1997 e 2013, ano em que sucedeu na presidência ao também socialista Joaquim Morão, fez vários contratos com mais empresas às quais o autarca, o pai e as irmãs se encontram direta ou indiretamente ligados.
O presidente da Câmara de Castelo Branco já reagiu, defendendo que se tratou de um «lapso evidente e ostensivo». O autarca socialista acrescentou que o último daqueles dois contratos, o de 2015, «apesar de ter sido mantido na plataforma electrónica» dos contratos públicos, foi por si anulado depois de constatar «o lapso cometido».
O autarca já tinha sido confrontado por um vereador da oposição numa reunião do executivo municipal de Castelo Branco, em novembro passado, sobre estes dois casos. «Efectivamente assinei um contrato sem me aperceber que familiares meus estavam envolvidos», refere o “Público” citando a ata da sessão, «apercebi-me num segundo contrato e anulei-o imediatamente», dando a entender que não reparou na presença do pai na assinatura do contrato.
Estas adjudicações, porém, chocam com a lei que impede titulares de cargos políticos de intervir, seja de que forma for, em contratos em que os próprios, ou os familiares mais chegados, tenham interesse. Perante qualquer violação desta regra, o Ministério Público é obrigado a propor aos tribunais administrativos a perda de mandato dos infratores.
Além disso, todas as entidades públicas estão impedidas de contratar empresas cujo capital seja detido em mais de 10 por cento por titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos, ou pelos seus cônjuges, ascendentes e descendentes. O incumprimento desta norma determina ainda a nulidade dos contratos celebrados, conforme o Tribunal de Contas confirmou recentemente.