O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece as regras definitivas para a redução do número de freguesias, uma alteração legislativa que faz parte da reforma da Administração Local.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, esta proposta de lei que vai ser enviada à Assembleia da República consagra «a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias» e dá início ao processo de reorganização dos municípios, «desde já se incentivando a sua fusão». Para tal, as Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até julho quais as freguesias dos respetivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projetos de agregação. O objetivo é extinguir 1.500 das atuais 4.259 freguesias existentes no país, como disse recentemente o secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, através de um processo de agregação em que que são atribuídos incentivos financeiros às freguesias que se agreguem.
Esta reorganização administrativa teve como pressupostos o Livro Verde da Reforma do Poder Local, mas a proposta de lei agora aprovada deixou de apresentar objetivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo. No entanto, a última palavra é de cada município, que está encarregue de decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho. Nesse sentido, cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respetivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão sobre quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da Assembleia da República com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas. De resto, a lei define duas exceções à aplicação destes parâmetros: não serão afetados
os municípios com menos de quatro freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se. Por outro lado, as localidades que se juntarem poderão “agregar” os respetivos nomes originais, antecedidos da fórmula “União das freguesias de…”, exemplificou o governo. Outra proposta é que, nas próximas autárquicas, as freguesias criem um Conselho de Freguesia, uma entidade sem carácter obrigatório composta por cidadãos que queiram participar na vida da sua autarquia sem serem remunerados.
Luis Martins
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