O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que «estabelece um aumento excecional e temporário dos períodos normais de trabalho de trinta minutos ou de duas horas e trinta minutos por semana».
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta medida é aplicável durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal. Estão excluídos da aplicação desta medida «os trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, dado que já estão sujeitos às medidas constantes do Orçamento do Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal», refere o mesmo comunicado.
Estão igualmente excluídos da aplicação desta medida «os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes». Este aumento do horário de trabalho aplica-se aos trabalhadores a tempo parcial, devendo nesse caso ser «proporcional ao período normal de trabalho semanal».
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