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Apoio à contratação de trabalhadores nas “startups”

A Portaria nº 432/2012, de 31.12, aprovou, no âmbito do Programa Impulso Jovem,  a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas “startups”, que consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) da responsabilidade do empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa “startup”.

Segundo a mesma portaria, são equiparados a desempregados os inscritos no centro de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

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