O Instituto Português da Juventude (IPJ) anunciou terça-feira que, pela primeira vez, este Verão só os campos de férias licenciados vão poder receber crianças e adolescentes e que os primeiros alvarás serão emitidos a partir de Maio. «A lei que impõe a obrigatoriedade de licenças entrou em vigor a 9 de Março e vai ser aplicada já este Verão. Até agora recebemos cerca de 30 candidaturas relativamente formais», informa uma nota da comissão executiva do IPJ.
Na última terça-feira foram publicados em “Diário da República” dois diplomas que regulamentam aquela lei: um sobre o modelo de alvará e outro sobre livro de reclamações, que passam a ser obrigatórios em qualquer campo de férias. «Faltam ainda três portarias, que deverão ser publicadas muito em breve, sobre as instalações dos campos de férias, a certificação de competências dos monitores e os seguros, que passam a ser obrigatórios», adiantou ainda a agência Lusa. Mas a lei dos campos de férias, a primeira do género em Portugal, estabelece um prazo maior de adaptação para as novas regras de instalações ou competências dos monitores dos campos de férias. Apenas os livros de reclamações e os licenciamentos vão já ser obrigatórios este ano.
«Prevemos que o número de campos de férias possa diminuir, por não preencher os novos requisitos, e que muitos não cheguem sequer a candidatar-se», acrescentou a agência noticiosa citando fonte da comissão executiva do IPJ.
A 9 de Dezembro passado foi publicado o primeiro regime jurídico dos campos de férias portugueses, pondo fim à ausência de fiscalização neste sector, que culminou com acidentes mortais como o de um jovem esmagado por uma baliza num campo de férias em Vila Nova de Mil Fontes no último Verão. A lei prevê que o IPJ realize «periodicamente» inspecções e vistorias surpresa às instalações e locais onde se realizem as actividades dos campos de férias, podendo decidir o encerramento, nomeadamente se o pessoal for insuficiente ou se não tiver sido emitida licença. Cada campo vai ter obrigatoriamente um coordenador, responsável por todas as actividades, e um monitor para cada meia dúzia de crianças até aos dez anos, para cada dezena de participantes entre os 10 e os 15 anos e para cada conjunto de 15 jovens com mais de 15 anos.