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Alterações ao Código do Trabalho já entraram em vigor

A Lei 23/2012, de 25 de Junho, procede à terceira alteração ao Código do Trabalho (CT) tendo entrado em vigor a 1 de agosto, salvo raras exceções como a eliminação de feriados, que produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Relembramos algumas das alterações mais importantes:

– A organização do tempo de trabalho, como os bancos de horas, intervalos de descanso, trabalho suplementar e feriados,

– O regime da cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos, ou seja, os despedimentos e respetivas indemnizações;

– O regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; e,

– A fiscalização das condições de trabalho e comunicações à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT).

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