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Alargado o âmbito de aplicação das regras relativas aos sistemas de portagens

Veículos pesados de mercadorias

Foi aprovado em Conselho de Ministros o alargamento do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 60/2010, de 08-06, diploma que estabeleceu os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infraestruturas rodoviárias.

Por força deste alargamento, a aplicação das regras relativas aos sistemas de portagens passa a abranger toda a rede nacional de autoestradas, nos lanços ou sublanços sujeitos ao regime de cobrança de portagem, e não apenas as vias rodoviárias incluídas na rede transeuropeia.

Por outro lado, são também alteradas as regras relativas à modulação das taxas de portagem, tornando obrigatória a diferenciação da taxa em função da classe de emissão EURO dos veículos pesados de mercadorias, sendo todavia ressalvados desta obrigação os contratos de concessão existentes, a menos que sejam renovados.

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