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Aguiar e Trancoso ganham Julgado de Paz

Meio alternativo de resolução de litígios deverá funcionar a partir de 2004

O Conselho de Ministros aprovou sexta-feira a criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, o primeiro do distrito da Guarda e o único da Beira Interior. Este novo meio de resolução de litígios, alargado a oito zonas do país, é criado em parceria com as respectivas autarquias e pretende ser uma alternativa rápida e económica ao sistema tradicional de administração da justiça. Segundo dados da tutela, cerca de 90 por cento das questões submetidas aos actuais Julgados da Paz foram resolvidos em menos de dois meses, 70 por cento dos quais através de uma solução pacífica e 30 por cento na fase de mediação.

O futuro Julgado de Paz de Aguiar da Beira e Trancoso abrangerá mais de 17 mil pessoas, distribuídas por 42 freguesias. Iniciado a título experimental em Janeiro de 2002, este novo “tribunal” de primeira instância surgiu pressionado pela grave crise que a Justiça atravessa. Trata-se de um meio de resolução alternativa de litígios no âmbito do qual se pretende que, sem recurso aos tribunais e através da participação activa das partes, auxiliadas por um técnico independente e neutro, se encontre uma solução que ponha fim ao conflito que as opõe. Com a intervenção do Juiz de Paz, que aplica a Lei, podem ser decididos conflitos com valor inferior a 3.741 euros (750 contos) e que tenham por objecto, entre outras, questões de condomínio; arrendamento (exceptuando despejo); vizinhança; entrega de coisas móveis; pedido de indemnização proveniente de infracção penal, quando não exista participação criminal pendente; o cumprimento de obrigações; acções possessórias, usucapião e acessão e pedidos de indemnização cível, emergentes de, por exemplo, ofensas corporais ou difamação, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma.

São competência do Julgado de Paz unicamente as acções declarativas, em que se declara a solução legal aplicável. Uma avaliação realizada pelo Ministério da Justiça permitiu apurar que esta nova forma de administração da Justiça, concebida e orientada por princípios que permitem uma justiça mais próxima dos cidadãos, de acesso mais simplificado e participativo, para além de contribuir para a pacificação da sociedade, procede à resolução de conflitos, quer por mediação, quer por julgamento, num prazo que em média não tem ultrapassado os 45 dias. É que as formalidades são reduzidas ao mínimo, libertando magistrados e funcionários judiciais para os restantes processos.

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