Em 2013 e por força da alteração introduzida pelo Orçamento do Estado a tributação do subsídio de refeição pago em dinheiro aos trabalhadores por conta de outrém vai ser agravada.
Isto porque em 2013, e no caso do subsídio de refeição pago em dinheiro, vai desaparecer o acréscimo de 20% ao valor fixado para a função pública, pelo que o valor isento será apenas de 4,27euros/dia, contra os 5,12 euros/dia que vigoraram em 2012.