O Ministério da Justiça pretende que agentes de execução façam com o Estado aquilo que fazem com os privados: cobrar dívidas.
Esta medida consta de uma alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, já aprovada na generalidade pela Assembleia da República e em discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais.
Significa isto que a lei vai permitir alargar ao setor público a atividade dos agentes de execução.
Atualmente, os agentes de execução concentram a sua atividade na cobrança de dívidas entre privados, mas a Ministra da Justiça já anunciou que, no futuro, o código “terá uma matriz muito semelhante ao Código de Processo Civil e o que hoje fazem (os agente de execução) no processo civil, passarão a fazer no processo administrativo”.
Deste modo, vai ser possível que um agente de execução assegure que certas decisões judiciais são cumpridas, que colaborem com o Fisco ou com a Segurança Social, mesmo quando estão envolvidas execuções feitas por entidades que são concessionadas por parte do Estado, como as portagens.
Assim, os agentes de execução poderão assegurar as chamadas execuções para prestação de um facto concreto, abrindo-se a colaboração dos agentes com a Administração Fiscal ou a Segurança Social, ficando responsáveis por alguns atos do processo executivo, nomeadamente notificações e penhoras.