Ministério das Finanças emitiu um comunicado de imprensa, anunciando que os programas informáticos de faturação passaram a ser obrigatoriamente objeto de prévia certificação pela Direção-Geral dos Impostos (DGCI), à semelhança de procedimentos idênticos que recentemente têm vindo a ser adotados em países com elevada exigência no cumprimento das obrigações fiscais, como é o caso do Canadá e da Suécia.
Este processo, normalmente designado por certificação de software inclui-se no âmbito das medidas de combate à fraude e evasão fiscais e, no caso concreto, visa, eliminar a possibilidade, constatada em procedimentos de inspeção, dos programas de faturação poderem alterar ou eliminar os valores de faturas emitidas, tendo em vista declarar à Administração Fiscal rendimentos inferiores aos efetivamente obtidos