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AAUBI mete reitoria em Tribunal

Estudantes interpuseram providência cautelar para travar critérios de avaliação

A Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI) accionou na semana passada uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco contra a reitoria, de forma a impedir que os professores pratiquem critérios de avaliação diferentes dos que prevê a legislação em vigor.

A ameaça já tinha sido feita no início do ano lectivo, caso as novas regras de avaliação em discussão na comissão permanente do Senado da UBI entrassem em vigor este ano, apontando algumas lacunas ao despacho emitido pelo reitor sobre os novos métodos de avaliação. O documento acabou por ser suspenso a 6 de Outubro para uma maior análise e ponderação dos critérios de avaliação. Contudo, «uma larguíssima maioria de docentes, na maior parte dos departamentos, estão a aplicá-los», acusa Paulo Ferrinho. O presidente da comissão de gestão da AAUBI afirma que muitos deles «não estão a cumprir a legislação em vigor», mas a praticar as novas metodologias previstas naquele despacho, segundo o qual a avaliação final do estudante passa a ter em conta a avaliação contínua ao longo do semestre, bem como a nota obtida em exame. «Com esta providência cautelar, estamos a intimar o reitor para a adopção de uma conduta legalmente devida», ou seja, para que a UBI mantenha o regulamento de avaliação em vigor (39/97) e que «ordene aos docentes para se absterem de aplicar quaisquer outros critérios», explica.

Desta forma, a AAUBI pretende travar as «disparidades» de avaliações na instituição, visto que haverá alunos a serem avaliados segundo este despacho e outros de acordo com as novas metodologias. Situação que poderá levar a algumas «divergências», como a de um aluno «ser aprovado a uma cadeira com 10 valores e outro ser reprovado com 12 ou 13», denuncia Paulo Ferrinho. Já o reitor da UBI justifica-se com o «estatuto da carreira da docência universitária, na qual o docente é autónomo na fixação das metodologias de avaliação para as suas disciplinas ou unidade curricular». Santos Silva considera «lamentável» a atitude da AAUBI, alegando que «não há qualquer inconveniente» no facto dos professores estarem já a aplicar metodologias de avaliação adequadas à sua disciplina para dar cumprimento ao decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, que introduz o Processo de Bolonha nas Universidades.

De acordo com este Processo – que determina os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço de ensino superior europeu -, todo o estudante tem que ser avaliado de forma contínua, sendo que o volume de trabalho do aluno terá que ser de 1.600 horas. Isto implica, em termos médios, um volume de trabalho de 35 a 40 horas por semana, ou de 25 a 30 horas por crédito ECTS (European Credits Transfer System). «É necessário que todos tenham consciência que terá que haver uma mudança de paradigma de aprendizagem nas universidades», alerta o reitor, avisando que a avaliação final «não pode estar separada da avaliação contínua». Além disso, recorda que, tal como acontece agora, os alunos não podem ser avaliados da mesma forma, exemplificando que «a avaliação de uma cadeira de Química é completamente diferente de uma cadeira de Literatura».

Liliana Correia

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