Pena como remissão de vingança em vez de vingança para acertar as contas. Multa como pecúlio sobre violação de regra ou regra violada tem que ser penada. Uma ofensa ou um crime (acidental ou não) carece de uma reparação para evitar a raiva que nasce dos ofendidos e desse modo reparamos com penas, multas e repreensões. Expiar a culpa não chega para a família do defunto. Tu roubaste eu corto-te a mão. Tu disseste mal tiro-te um dente, se repetes corto-te a língua. A pena vem como a forma mais fácil de acalmar a perda, de amainar a dor, de sossegar a raiva. O problema deste método está no tempo que carece entre a ofensa e a reparação. A lesão fica a sangrar e enquanto o ofendido se esvai, o outro canta e repousa. Não acabe aqui se lhe dói também. Entre a ofensa e a expiação o prazo tem que ser justo, refletido e bem contraditado. Uma morte vale 60 mil euros, uma chapada 1.500 euros e custas de tribunal. E uma ofensa podiam ser três chicotadas e as custas hospitalares. Ou um roubo grande tirar-lhe um pé. Também valia amputação ao violador (imaginem de quê). Assim, entre o criminoso e a vítima estabelece-se uma relação comercial que valoriza a dor e repara a fome de vingança. Perdoar era o caminho da bem-aventurança, mas temos por escolha a reparação. Deste modo vingamos o sentimento de perda, convertemos o luto em castigo e dormimos melhor. Estranho é o homem que neste negócio não se vinga nem perdoa. É o negócio da lei como intermédio da dor.
Por: Diogo Cabrita