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A lei que não é cumprida

Associação Portuguesa de Deficientes ameaça processar o Estado por incumprimento do Decreto-Lei 123/97

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) anunciou, na passada sexta-feira, que cidadãos ou organizações poderão processar o Estado por este ter falhado na eliminação de barreiras arquitectónicas em equipamentos colectivos ou na via pública. De acordo com a APD, terminou o prazo de sete anos dado ao Estado para que este desse condições de acessibilidade a todos os edifícios públicos a cidadãos com este tipo de deficiência. Em declarações à agência Lusa, Humberto Santos, presidente desta associação fazia referência ao Decreto-Lei 123/97, tendo lamentado que este documento represente uma «hipocrisia política», pois foi criada legislação e depois não se deu os «instrumentos para a aplicar». A Associação não compreende a falta de fiscalização na construção de edifícios destinados ao uso público desde 1997, defendendo que esta fiscalização deveria ser repartida entre as autarquias e organizações cívicas, pois o «Estado não se pode fiscalizar a si próprio». Humberto Santos lembrou ainda que a legislação aprovada em 1997 não foi a mesma que foi discutida no grupo de trabalho que a APD integrou e que o baixo valor das coimas para os infractores constitui um «apelativo ao incumprimento». O responsável pela APD acrescentou ainda que não foi inscrito em nenhum Orçamento de Estado desde 1997 montantes para a alteração das barreiras arquitectónicas existentes. «A APD foi à Assembleia da República falar com os grupos parlamentares antes da aprovação dos Orçamentos de Estado, mas em nenhum ano foi contemplada a nossa pretensão», concluiu o responsável. Segundo o presidente da APD, Humberto Santos, basta fazer um percurso por qualquer ponto do país para descobrir «escolas, centros de saúde, repartições de finanças, casas de espectáculos, jardins públicos», onde existem barreiras arquitectónicas que impedem ou dificultam o acesso a pessoas com deficiência ou problemas de mobilidade.

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