Cerca de 22 mil professores que concorreram a um contrato nas escolas da rede pública ficaram sem colocação, de acordo com os dados dos concursos divulgados esta sexta-feira pelo Ministério da Educação.
Em 25.296 candidatos a contratação inicial, foram colocados 2.833 professores em vagas consideradas necessidades transitórias das escolas. Houve ainda 1.434 candidatos a renovação do contrato, dos quais 949 conseguiram manter o vínculo. No âmbito das chamadas necessidades transitórias das escolas foram, assim, colocados 3.782 docentes a contrato, segundo os resultados hoje apresentados.
Por se tratar de ano de concurso interno e externo, todos os professores dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) tiveram de concorrer, o que se refletiu num número mais elevado de horários pedidos pelas escolas, aumento que o ministério atribui também à diversificação das ofertas educativas. No total, os diretores escolares pediram o preenchimento de 17.850 horários, ficando agora resolvida a situação de 15.718 horários.
Os restantes, segundo o ministério, serão quase todos absorvidos pelos procedimentos concursais que se seguem, nomeadamente a Bolsa de Contratação de Escola (BCE), destinada às escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), havendo ainda duas reservas de recrutamento para situações que surgem no início do ano letivo, resultantes da substituição de docentes por doença ou maternidade.
Do total de 13.130 docentes de carreira que entraram no concurso da mobilidade interna, foram colocados 11.936. «Prevê-se que o número de docentes de carreira que ficou por colocar (373 de Quadros de Agrupamento/Escola sem componente letiva e 821 de QZP) venha a reduzir significativamente ao longo das próximas semanas», afirma o ministério em comunicado.
As listas definitivas relativas aos concursos da mobilidade interna e da contratação inicial de professores, destinada a colmatar necessidades temporárias nas escolas, são disponibilizadas hoje na página de internet da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE). A contratação inicial produz efeitos a 1 de setembro, especifica o ministério, indicando que após os referidos procedimentos se encontram reunidas as condições para o início do ano letivo, em setembro.