O Banco de Portugal acusou 15 gestores do BES de gestão ruinosa e falsas informações com dolo.
A notícia é avançada este sábado pelo semanário “Expresso”, que adianta que o supervisor tem provas documentais de que Ricardo Salgado ordenou que a contabilidade da ESI fosse alterada.
Segundo o jornal, este é o primeiro processo concluído dos vários abertos pelo Banco de Portugal (BdP). O objectivo, neste caso, era «perceber de que forma a colocação de papel comercial da ESI [Espirito Santo Internacional] e da Rioforte junto de clientes entre Dezembro de 2011 e Dezembro de 2013 teria prejudicado o BES em termos materiais ou reputacionais».
De acordo com o “Expresso”, Ricardo Salgado enfrenta acusações de prática de actos dolosos de gestão ruinosa. Acrescenta ainda o semanário que o supervisor tem provas documentais de que Salgado ordenou que a contabilidade da ESI fosse alterada, o que, neste caso, «mostra que Salgado, por exemplo, terá mentido na comissão parlamentar de inquérito».
Estas práticas «terão lesado depositantes, investidores e demais credores», segundo as acusações do BdP.
Indiciados pelo mesmo ilícito estarão José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis. Todos desempenhavam à altura dos acontecimentos funções de administração no Banco Espírito Santo ou nas holdings do grupo familiar e são formalmente acusados de terem participado, ou tomado conhecimento, de falsificação da contabilidade da ESI e, mesmo assim, permitirem que os títulos de dívida das sociedades fossem colocados junto de clientes em montantes muito significativos.
As acusações do BdP a 15 ex-administradores do BES, ao BES, à ESFG (Espírito Santo Financial Group) e à ESAF (sociedade gestora do grupo) incluem, entre outras, a prática de actos de gestão ruinosa em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por falsificação da contabilidade da ESI, violação de regras sobre conflito de interesses a título doloso na colocação junto de clientes do BES de papel comercial da ESI, prestação a título doloso de falsas informações e a não adopção de um sistema de gestão de riscos compatível na colocação dos títulos de dívida da ESI junto de clientes do BES.
As coimas a aplicar podem ir até aos cinco milhões de euros, no caso das instituições, e até aos dois milhões, no caso de pessoas singulares. Se acumularem condenações, o cúmulo jurídico vai até ao dobro da pena, escreve o “Expresso”.
Quanto às inibições de exercício de actividade podem ir, no máximo, até 10 anos no caso de ato doloso para as acusações de que são alvo Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis. O BdP já terá notificado todos os acusados, que depois de notificados têm 30 dias para poderem contestar.