Sem alterações à vista, a União de Sindicatos de Castelo Branco (USCB) volta a exigir que a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE) reponha os descontos nos passes sociais e acusa aquela entidade de «tirar aos pobres para dar aos ricos».
A reivindicação surge no seguimento da resposta da CIMBSE aos reiterados pedidos de reposição destes descontos, retirados em setembro do ano passado devido aos «défices acentuados» causados aos operadores devido aos constrangimentos decorrentes da pandemia. «O Governo já veio dar nota pública que estavam reunidas as condições legais para a CIMBSE financiar os serviços de transporte público essenciais e promover as políticas tarifárias que considera mais adequadas para os seus territórios», sustenta o coordenador da USCB. Perante esta informação, Sérgio Santos revela, em nota à imprensa enviada a O INTERIOR, que a estrutura sindical voltou a exigir a reposição dos descontos com efeitos retroativos.
Mas a resposta foi «insatisfatória», tendo a CIMBSE invocado «uma alegada confusão entre o apoio aos passes e a garantia da manutenção e reforço dos níveis de serviços» de transportes. «Em vez de responder claramente à nossa pergunta, a CIMBSE opta, como tem feito, por fugir à questão central e refugia-se num argumentário que só comprova que a Comunidade Intermunicipal (ou alguns dos seus membros) pensa continuar a tirar aos pobres (os utentes dos transportes públicos) para dar aos ricos (as empresas transportadoras)», acusa a USCB. A União de Sindicatos avisa que não vai «permitir mais distorções e/ou atropelos ao princípio fundador» do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART).
Em setembro de 2020, a CIMBSE alterou o apoio à aquisição de passes de transporte, passando a conceder um desconto de 50 por cento do preço, «mas limitado a pessoas em situação de carência económica que terá de ser comprovada pela câmara municipal da área de residência». Até então, a Comunidade Intermunicipal apoiava em 40 por cento a aquisição de passes normais e em 60 por cento quando os adquirentes tivessem mais de 65 anos ou menos de 23.