Sociedade

Proibido circular entre concelhos a partir das 20 horas desta sexta-feira

Escrito por Luís Martins

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20 horas desta sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.

A medida, integrada no combate à pandemia da Covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao “take-away”, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

Relativamente às presidenciais, o primeiro-ministro, António Costa, referiu na segunda-feira que, «naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que – devem ser poucas – estão recenseadas fora do local da sua zona de residência», apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.

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Luís Martins

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