Sociedade

Estudantes com propinas em dívida pagam prestação mínima de 44 euros

Escrito por Luís Martins

Os estudantes que não tenham conseguido pagar as propinas devido à crise provocada pela pandemia podem regularizar a situação através de planos prestacionais. De acordo com a portaria publicada, esta segunda-feira em “Diário da República”, as prestações devem ter o valor mínimo de 43,88 euros, isto é, 10 por cento do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

«A adesão a um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso é voluntária por parte do estudante, permitindo-lhe propor e acordar com a respetiva instituição de ensino superior um plano de pagamentos, com consequente suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido», explica o diploma publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Os planos prestacionais podem ser pedidos por estudantes «matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferentes de grau ou em curso técnico superior profissional». São os alunos que devem propor o número e valor das tranches às instituições de ensino, no momento do requerimento da regularização das dívidas. E a portaria publicada esta segunda-feira indica que as prestações devem ser iguais e mensais, sendo que o requerimento da regularização das propinas em dívida determina a suspensão dos juros de mora que vençam após a apresentação do pedido.

Caso falhe o pagamento sucessivo de três prestações (ou seis interpoladas), o estudante tem 30 dias para liquidar o valor em falta ou é determinado o incumprimento do plano de regularização, passando a exigir-se juros de mora. Já no caso de estudantes com carência económica comprovada «pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações, até um período máximo de nove meses», esclarece a portaria nº197 de 2020.

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Luís Martins

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