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Regras mais severas e multas mais pesadas desde sábado

Direcção-Geral de Viação passa a decidir sobre apreensão e cassação da carta de condução

O novo Código da Estrada vigora desde sábado, com regras mais severas e multas mais pesadas para a condução sob o efeito do álcool ou drogas, excesso de velocidade e manobras perigosas.

A condução com álcool é agora fortemente penalizada, com multas de 250 a 1.250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2.500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime. O novo Código prevê também agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade. Introduz ainda a obrigatoriedade de colete retrorreflector, que vai acompanhar o triângulo como equipamento de pré-sinalização de perigo. O uso de telemóvel durante a condução passa agora a ser uma contra-ordenação grave, mas o valor da coima mantém-se entre 120 e 600 euros. Em termos de segurança geral, é agravada a penalização por violação das regras de ultrapassagem, nomeadamente quando esta é efectuada pela direita, uma infracção que fica sujeita a coima entre 250 e 1.250 euros.

A falta do uso do cinto de segurança por adultos mantém a mesma sanção e os mesmos valores de multa, mas nos casos envolvendo crianças (com os dispositivos de retenção obrigatórios, como cadeiras próprias), menores ou inimputáveis é uma «contra-ordenação grave» e pode resultar numa sanção acessória de inibição de condução. Também a paragem ou estacionamento em cima das passadeiras passa a contra-ordenação grave. O novo Código de Estrada introduz «forte penalização» à circulação no sentido oposto, à transposição de separadores e à marcha- atrás em auto-estradas, com multas entre 500 e 2.500 euros. Contempla ainda o princípio do pagamento da coima no momento da infracção, para aumentar a eficácia das sanções. Para simplificar o processo administrativo relativo às infracções verificadas, passa a ser da competência da Direcção-Geral de Viação – e não dos tribunais, como actualmente – a decisão sobre a apreensão e cassação da carta de condução, garantindo a possibilidade de recurso para tribunal.

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