O Presidente da República promulgou o decreto do Governo na segunda-feira, dia em que o uso de máscara passou a ser obrigatório em transportes públicos, estabelecimentos comerciais, escolas e serviços de atendimento ao público.
Quem já comprou máscara e gel pagou os produtos à taxa máxima de IVA (23 por cento). A partir desta sexta-feira, e até 31 de dezembro, a taxa será de 6 por cento. A lei foi publicada esta quinta-feira, no “Diário da República”, alterando o Orçamento do Estado deste ano e aplica-se à importação, transmissão e aquisição destes produtos. Com a descida do IVA para a taxa mínima, os preços destes produtos terão uma redução assinalável.