A GNR da Guarda quis saber de onde vinham e para onde iam os automobilistas que circulavam na A25, na zona de Celorico da Beira, na tarde da passada sexta-feira e quais os motivos da deslocação. Na primeira ação de fiscalização e sensibilização do pós-prolongamento do estado de emergência não houve detidos, nem contraordenações, apenas conselhos para que as pessoas fiquem em casa na medida do possível.
A operação decorreu na área de serviço de Celorico da Beira, em ambos os sentidos, e envolveu militares das valências dos Destacamentos de Trânsito, Territorial e de Intervenção do Comando Territorial da Guarda. De acordo com o capitão David Baptista, comandante do Destacamento de Trânsito, a maioria dos condutores abordados estavam ligados ao transporte de mercadorias ou deslocavam-se do seu local de trabalho para casa, ou vice-versa. «Não houve nenhuma ação que estivesse em desconformidade com as normas em vigor», disse o oficial a O INTERIOR, adiantando que a GNR aproveitou a oportunidade para recordar aos automobilistas as restrições à circulação no período da Páscoa.
«De 9 a 13 de abril não se pode circular fora do concelho de residência, salvo as exceções constantes do Decreto Regulamentar nº2-B», lembrou David Baptista. O comandante do Destacamento de Trânsito anunciou também que a GNR vai reforçar a fiscalização nesta quadra, «não só nas principais vias, mas também nos acessos às localidades e à Serra da Estrela, uma zona muito procurada nesta altura do ano». De resto, o capitão apela à colaboração de todos «neste esforço nacional de conter a pandemia porque vamos viver uma Páscoa excecional num período excecional».
Na véspera, o Conselho de Ministros aprovou medidas restritivas da liberdade de circulação e mobilidade no período da Páscoa. Entre elas está o confinamento dos cidadãos ao concelho de residência permanente durante cinco dias, de quinta-feira a segunda-feira. As únicas exceções permitidas são para deslocações em trabalho. As deslocações de carro, durante os novos 15 dias de estado de emergência, ficarão também limitadas a um número máximo de duas pessoas por veículo ligeiro, sendo execção os familiares diretos.
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